âm Fls. Rubrica PiIÉFEIÍU IIA OE ClassiÍicação: P.A. Número:31.29912017 GUARULHC»S TERMO DE APOSÍtLAMENTO AO TERMO DE COLABORAçÃO N" 008924/2017-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL . CRECHE TERMO DE COLABORAçÃO: No 008924/20'r7-SE APOSTILAMENTO: No. 03-008924/20í 7§E PROCESSO ADMINISTRÂTIVO: N" 31 .299/2017 CONVENENTES: MUNICíPIO DE GUARULHOS E NÚCLEO BENEFICENTE JOANA D'ARC FINALIDADE: ATUALIZAÇÃO DO VALOR PER CAPITA.2O19, O Secretário dê Educeção - Peulo Cêsar Matheus da Silva, promove o presenle APOSTILAMENTO, a fim de fazer constar no Termo de Colaboração no. OO892412O17-SE, o que seguei Art í" _ O/VDE SE LÉ: "CLÁUSULA SÉGUNDA - DOS DIREITOS E oBRIGAçÔEs DoS PARTíCIPEs r. (...) n) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores: í.í. EDUCAçÃO BÁSICA / EDUCAçÃO INFANTIL - CRECHE para vagas, com permanênciâ dê 05 horas nâ lnstituiÇão: R§ 299,32 (duzentos e noventa e novê rêais e trinta e dois cenlavos) mensais, pelos primeiros doze mesês, corrigido anualmente pelo IPCA acumuladoi e com a aplicação do índice de atualização do per capita, conÍormê procedimento efetuado por meio do Processo Administrativo no 17.180/2018, passa a ser R$ 312,46 (trezentos e doze reais e querente e seis centâvos), pelos doze meses subsequentes." LEIA-SE: EfÃú§ula secuNDA - Dos DrRErros E oBRTGAçÕEs Dos pARTíctpEs t. (...) n) As parcelas serâo câlculadas com base nos seguintes valores: 1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAçÃO INFANTIL - CRECHE para vagas, com permanênciâ de 05 horas na lnstituição: (...) e com a aplicaçáo do indice de atualização do per capita, coníorme procedimenlo efetuado por meio do Processo Administrativo no 17.'18012018, (...) o valor em 2019, conforme Porlaria no 35/20'1g-SE, passou a ser R$ 322,99 (trêzentos e vinte e dois reais e novênta e novê centavos), pelos dozê meses subsequentes." Art 2" - OIVDE SE LÉ; (...) CLÁUSULA QUARTA . Dos REcURSoS FINANcEIRos Os recursos íinanceiros necessários para a execução do objêto deste Termo de Colaboração totalizavam inicialmente R§ 1.782.031,56 (um milhão, setecêntos e oitenta e dois mil e trinta e um reeis ê cinqüenta e seis centavos), com a âtualização do valor per cápita passou a ser R$ í.82í.í46,7í (um milhâo, oitocentos e vinteeummil,centoequarentaeseisreaisesêtentaeumcentavos),ecomoTermodeAditamentode 2810712019 até 311'1212019, passou a seÍ Rt 2.217.595,95 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), sendo a diferença composta de (..): () LE'Á-SE: CLÁUSULA QUARTA . DOS RECURSOS FINANCETROS Os recursos Ílnanceiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizavam inicialmente R§ 1.782.03í,56 (um milhão, setecêntos e oitenta e dois mil e trinta e um reais e cinqüenta ê seis centavos), (..) e com a diferença de valores reÍerente a atualização do valor per capita passou a ser Rg 2.230.956,43 (dois milhóes, duzentos ê trinta mil, novecentos e cinqüenta e sêis reais e quarenta e três centavos), sendo Rt í3.103,54 (treze mil, cento e três reais e cinqüenta e quatro centavos), referente ao valor destinado ao subsidio - EducâÉo Básica / Educâçâo lnfantil - Creche - e R§ 256,94 (duzentos e cinqúenta e seis reais e noventa e quatro centavos) - valor para aquisição de bens permanentes-, sendo, certo que, da parte do Municipio, encontram respaldo no oÍÇamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Oespesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N.. 08í0.1 236500052.032.0í.21 00000.335043.005 N.. 08í0.1 236500052.032.0,1.21 00000.445042.00s ffi fls Rubrica PRE FEIÍURA OÊ Classificação: P.A. Número:31.2912017 GUARULHOS Art 3o - O^/OE SE LÉ 9" Parcela: no valor de RS í67.728,52 (cênto e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reâis e cinqüenta e dois cêntevos), a ser paga entre os dias 10 e 15 de agosto, correspondente a; - R$ í60.í04,50 (cento e sessenta mil, cento e quatro rêais e cinqüente centavos), valor subsidiado paÍa despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; - R§ 7.62,1,02 (sete mil, seiscentos ê vinte e quatro reais e dois centavos) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (10% de uma pârcela mensal- proporcional a proÍrogação); í0" Parcela: no valor de R§ 228.720 ,72 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos), a ser paga entre os dias 1'l a 15 de outubro, valor subsidiado para despesâs com recursos humanos, consumo e manutenÉo. LE'A-SEJ 9â Parcela: no valor de R$ í73.38í,04 (cênto ê sêtênta e três mil, trezentos e oitente e um reeis e quatro centavos), a ser pâga êntre os dias 10 ê 15 de agosto, correspondente a: - Rt í65.500,08 (cento e sêssente e cinco mil, quinhentos reais e oito centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; - R§ 7.880,96 (sete mil, oitocentos e oitenta rêais e noventa e seis centavos) valor subsidiado parâ aquisição de bens permanentes (10% de uma pârcêla mensal - proporcional â prorrogação); Diferences e serem liberadas (entre os dias í1 a í5 de outubro): e) R§ 5.395,58 (cinco mil, trezentos ê novente e cinco reais ê cinqüenta e oito centavos), valor destinâdo para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; b) R$ 256,94 (duzentos e cinqüênta e seis reais e noventa e quatro centevos), valor destinado a aquisiÉo de bens pêrmanentes; c) Totâl dos valores da diferença a liberar: R$ 5.652,52 (cinco mil, seiscentos e cinqüêntâ ê dois reâis e cinqüente ê dois centavos). MPgIggEj no vâlor de RS 236.428,68 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte ê oito reais e sêssêntâ e oito centavos), a ser paga entre os dias 11 a 15 de outubro, valor subsidiado pâra despesas com Íecursos humanos, consumo e manutençáo. Art 40 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulâs Guarulhos, 2 de sêtêmbro de 2019 Paulo Cesar s da SrTva Secre EducaÉo