Fls Ílubrica PEIEFEIÍUEA OE ClassiÍicaçào: P.A. N úmero: 31.29912017 GUARULHOS TERMO DE ADITAMENÍO No 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 008924/2017-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PUBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BASICA / EDUCAÇÀO INFANTIL - GRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: No 008924/2017-SE TERMO DE AOITAMENTO: No. 03-008924/20í 7-SE PROCESSO ADMINISÍRATIVO: No 31 .299/2017 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS E NÚCLEO BENEFICENTE JOANA O'ARC FINALIDADE: "Promover âs adequaçóes de metas e repasses ílnanceiros eíetuados durante o periodo que peÍdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, conforme contido no Ofício Circular no 11712O2O-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário OÍicial do Município". Os paíicipes acima, neste ato representados, respectivamênte, pelo Secretário de Educação - Paulo CeseÍ Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Neidê do Carmo Íúantoveni, devidamente qualiÍicados no Processo Administrativo citado, efetuâm o presente ADITAMENTO a Íim de promover as adequaÇões de melas e íepasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, enquanto as atividades escolares presenciais esliverem suspensas, âo Termo de Colaboraçáo N' 008924/2017-SE, conÍorme contido no Oficio CiÍcular no 1'1712020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na ediÉo de 18 de agosto de 2020 do Diário OÍicial do Municipio. Art 1' - Faz pa(e integrante deste Termo de Aditamento o Plano de Trabalho, com as melas revistas no periodo em que as atividades escolares presencias estiverem suspensâs, encamrnhado pela Entidade NÚCLEO BENEFICENÍE JOANA D'ARC, ern conformidade com o Oficio Crrcurar no 11712O2O-SE, de i4 de agosto de 2020, e comunicado publicado nâ ediÉo de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Municipio. Art 2'- Os valoÍes rêpassados mensalmenle seráo aqueles descritos no aditivo do Plano de Trabalho encaminhado pela Entidade NÚcLEo BENEFIcENTE JOANA D'ARC, paíe integrante destê documênto. Art 3o - Quando retornarem as atividades escolares presenciais, retomar-se-á â execuÇão da parceria de acordo com as metas contidas no Plano de Trabalho que se encontrava em vigor antes do inicio da pandemia. Art 4'- A normalização da situação com a retomada das atividades escolares presenciais não produzará efeitos retroativos no sentido de se proceder à complementaÉo de valores repassados, compreendida naqueles supÍimidos em virlude da necessáriâ olimizaçáo do uso dos recursos públicos. Art 50 - Revogam-se as disposiÇôes em contrário, e estândo as partes concordes com os artigos contidos no presente Termo de Aditamento, assinam os seus representantes, em duas vias de igual teor e forma, em conformidade com a legislaÉo vigente. Guarulhos,4 de sêtembro de 2020 e J" &), /4o c M da Silva Neide do Carmo Mantovani 4"'-k Sec od ducação Presidentê RG.: 9160288 CPF.: 681.926.498-49 'lrrb./.^ ú a,l EoaP )e A,7?-tí,rou,