§"% Tsridrisen$«n* '4,re §" oa /aaruaD CNPJ: 49.290.19010001-1 I lnscrição Estadual: lsento lnscriÇão Municipal: 1 64.849 TRAEAL}IO.ATOR Utilidade Pública: Lei Estadual: 3327 t82 Lei Municípal: 2323152 cowsor-roaçÃo Do Novo ESTATUTo soctAL (Lei 7O.406/ 2o02l CAP ITUIO I DA DENoMTNAçÃo NATUREZA, oBJETo, DURAçÃo, SEDE E FoRo O Núcleo Beneficente Joana D'Arc, fundado em 26 (vinte e seis) de setembro de 1977 (mil novecentos e setenta e sete), com prazo indeterminado de duração, com sede na Rua Taguaí, 101 - Ja rd im são Pa ulo - G uarulhos - sP - cE P: 071-31--040, com foro em G ua rulhos, conforme Estatuto social registrado 66 le (5egundo) cartório de Registro de Títulos e Documentos de Guarulhos sob o número 18.841, em 6 (seis) de janeiro de 2005 (dois mil e cinco), após Assembleia Geral regularmente convocada, realiza em 11 (onze) de março de 2014 (dois mil e quatorze), com o objetivo específico de deliberar sobre a reforma e alte lve or decrsao unanime, alterar seu Estatuto Social, para dele co tidas ina lteradas as demais dlsposições. DXCUATIil.Uff/§P Cláusula Primeira. O Núcleo Beneficente Jo na J{Â,2 p7"í } $r sua fina idade predominante a prestação de serviços na área de assist cia e desenvolvímento social, cari atava, beneficente, com caráter religioso, para o fim de pro e desenv ver o conhecimento e a prática espírita, divulgando a doutrina espírita e instruçã ode seus a ia d os, sem qualquer ataque a outro seguimento religioso, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Cláusula Segunda. Visando o estrito atendimento de seus objetivos estatutários, o Núcleo Beneficente loana D'Arc poderá realizar projetos e eventos nas áreas da educação, cultura, meio ambiente e ações comunitárias, que contribuam para a defesa, inclusão social e formação profissiona lizante das pessoas. Cláusula Terceira. São objetivos estatutários do Núcleo Beneficente Joana D'Arc: l- promover o estudo, a prática e a divulgação do espiritismo codificado por Alan Kardec e a propaganda ilimitada de seus ensinamentos, propagando a caridade e o amor; ll- Realizar sessões em dias e horários determinados pela Diretoria: a) Públicas, franqueadas ao público em Beral, para o estudo da doutrina espírita sob seus aspectos filosóÍicos, científicos e morais; b) Privadas com ingresso permitido a juízo da diretoria, para obtenção de fenômenos espirituais, visando suas aplicações e segundo normas da doutrina espírita, para instrução moral e doutrinária dos mediuns; lll - poderá manter bibliotecas, publicações em geral e um departamento de pesquisas, devendo tais órgãos objetivar a educação espírita e moral, ficando o funcionamento dos mesmos regidos por normas emãnadas da sua diretoria; Rua Taguaí, 101 (antigo no 33 B) - Jardim São Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax: (11)2404-3052 E-mail:crechejoanadarc@ig.com.br §% Tlriílrosen/«n*/aailaD '4,r. § 'ên CNPJ: 49-290.1 90i0001-1 8 lnscrição Estadual: tsento lnscrição Municipal: 1 64.849 TRAEAL}IO.ATOR Ulilidade Pública: Lei Estadual: 332l lg2 Lei Municipal: 2323182 lv - Manter e dirigir a creche Escola denominada creche Beneficente.roana D,Arc, situada no mesmo endereço (Rua Taguaí, 101 - Jd. são pauro - Guarurhos - sp - cEp: 07131-040), com atendimento médico, odontológico, psicopedagógico, jurídico_social, cursos de iniciação ocupacional, pré-escola dê 1s (primeiro) grau com ensino p rofissio na liza nte, quando a Lei assim o permitir; v - Para o cumprimento de suas finaridades, a entidade poderá promover atividades culturais de preferência em atendimento e promoção às comunidades mais pobres e carentes, bem como despertar o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente, através da conscientização e ações práticas; Vl - Organizar congressos, simpósios, seminários, mesas redon cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o Étr)hf,nÍinc^ alternativãs para as questões pertinentes às finalidades; DEGIJA,RULEíS /Si Vll - Elaborar, gerenciar e captar recursos para projetos; t{'27115 Vlll - Para a realização dos seus objetivos, o Núcleo Benef ente JoanzRDElStrnoderá celebrar contratos, convênios, contratos de gestão, acordos, te rmos e parcenas e outros instrumentos congêneres, com pessoas físicas ou.iurídicas, públicas ou privadas, municipais, estaduaís, federais, nacionais ou estrangeiras, como meio de viabilizar ou ampliar o seu campo de atuação na divulgação de seus objetivos; lX - Atuará de forma permanente regendo-se pelos princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Cláusula Quarta. Por sua natureza de desenvolvimento assistencial, social, religioso, e I filantrópico, o Núcleo Beneficente Joana D'Arc será provido financeiramente por meio das contribuições de seus associados, doações, eventos, campanhas para arrecadação de fundos, su bvenções, etc. Cláusula Quinta, O Núcleo Beneficente Joana D'Arc terá um regimento interno que, aprovado pela assembleia geral, disciplinará o seu funcionamento. Cláusula sexta. A fim de cumprir suas finalidades, o Núcleo Beneficente Joana D'Arc se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e internaclonais, as quais se regerão pelo regimento interno, aludido na Cláusula Sexta. Cláusula Sétima, O Núcleo Beneficente Joana D'Arc poderá criar unidades de prestação de serviços para execução de atividades visando a sua a utossuste n ta ção, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Cláusula Oitava. Ficam mantidas todas as cláusulas e condições previstas no Estatuto Alterado, especialmente a partir de seu capitulo ll e seguintes. Rua TaguaÍ, 101 (antigo no 33 B) - Jardim São Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax:(11)2404-3052 E-mail:crechejoanadarc@ig.com.br §"%§% *rtííl& Sen$«r* /aaua D' /$u CNPJ: 49.290.190/0001-1 I tnscriÇão Estadual: lsento lnscrição Municipal:'l 64.849 TRl8Âtllo.ÂtoR Ulilidade Púbtica: Lei Estadual: 3327 t92 Lei Municipal: 2323182 cepÍrulo rr oa aorutssÃo, orrutssÃo r exclusÃo Dos AssoctADos cláusula Nona. o Núcleo e constituído por número irimitado de sócios, distinguidos nas seguintes categorias: sócios efetivos, colaboradores e benemeritos cláusula Décima. são sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 20e, do presente Estatuto. cláusula Décima Primeira. são sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do Núcleo. Cláusula Décima Segunda. São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que coadunem com os objetivos desta Associação. cláusula Décima Terceira, A admissão de associados é condicionada à aferição, pelos membros da Diretoria com oitiva do conselho, sobre suas qualificações, das quais observar-se-á conduta moral, dedicação filantrópica anterior e d Íh inadas, conforme Regimento lnterno, sem que o mesmo o estetE ínculos empregatícios. Cláusula Décima Quarta. A demissão do ass .,.roil:"4,Z JoJ,,,§,o o" ,..o imento administrativo, em processo de e xclusão do qua o associat cisão da iretoria, referendado pela Assembléia Geral. Cláusula Décima quinta. A exclusão do associado do quadro social dar-se-á por: a) pedido de demissão solicitado por escrito pelo sócio à Diretoria; b) fa lecimento; c) justa causa, podendo ocorrer desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, que deverá ser especialmente convocada pelo Presidênte, para este fim, cabendo sempre recurso; d) a decisão, da alínea anterior, compete à Assembleia Geral; e) no caso de transgressão dos arts. 18e e seus incisos e 19e. Cláusula Décima Sexta. Da decisão da exclusão da condição de associado, caberá um único recurso de reconsideração à Assembleia Geral, convocada especialmente para esta finalidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da comunicação expressa ao associãdo excluído, assegurando assim ao mesmo o amplo direito de defesa. CAPíTULO III DIREITOS E OEVERES OOS ASSOCIADOS Rua Taguaí, 101 (antigo no 33 B) - Jardim São Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax:(11)2404-3052 E-mail:crechejoanadarc@ig.com.br §"% ?írirl& $% Sen$«erc* /aarca D '4tc CNPJ: 49.290.1 90/0001-18 lnscriÇão Estadual: lsento lnscnção Municipal: 1 64.849 TRÂ8ALI|O.ÀffOR Utilidade Pública: Lei Estadual: g327 tB2 Lei Municipal: 2323182 Cláusula Décima Sétima. São direitos dos associados: l- participâr de todas as atividades associativas; ll- propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; lll- apresentar propostas, programas e projetos de ação ao Núcleo; lv- ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente. § Único - os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. Cláusula Décima Oitava. São deveres dos associados: | - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; ll - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio ú se ações; OE GTIANIII,KB /3P lll - zelar pelo decoro e o bom nome do Núcleo; lV - honrar pontualmente suas obrigações pecuniárias. 0 N 27115 Cláusula Décima Nona. Considera-se falta grave, p ssível de exgh{ÍÍsfXoiia n te a pur o em procedimento onde reste assegurada a ampla defesa ( a c tso a , provoca r ou causar prejuízo moral ou material para o Núcleo Cláusula Vigésima. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsid ia riamente pelas obrigações do Núcleo, nem por atos praticado pelo Presidente ou Diretor Geral. CAPíTUtO IV DA CONSTTTUTçÃO E FUNCTONAMENTO DOS ÓRGÃOS OELtBERAT|VOS E ADMtNtSTRAT|VOS Cláusula Vigésima Primeira. O Núcleo será composto e constituído pelos seguintes órgãos: | - Assembleia Geral, órgão deliberativo; ll - Diretoria Geral, órgão administrativo; lll - Conselho Fiscal, órgão fiscalizador. Cláusula Vigésima Segunda. A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, duÍante o primeiro trimestre, para: l- apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercicio anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício; ll - nomeação ou destituição do Diretor Geral e qualquer um de seus membros; lll - nomeação ou destituição dos membros do Conselho Fiscal; lV - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos; V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto; Vl - deliberar sobre a extinção do Núcleo e a destinação do patrimônio social; Rua Taguaí, 101 (antigo no 33 B) - Jardim São Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax: (11)2404-3052 E-mail.crechejoanadarc@ig.com.br ' § "§% ?lrid&&en$«r* 4,u ,?n /oar@D CNPJ: 49.290.1 90/0001-1 I tnscriÇão Estadual: tsento lnscrição Municipal: 1 64.849 TRÂBALI|O,AIIOR Utilidade Públíca: Lei Estadual: 3327 t8? Lei Municipal: 2323182 Vll - aprovar o Regimento lnterno; Vlll - deliberar sobre casos omissos e não pÍevistos neste Estatuto. § 1e - O Colegiado do Núcleo será constituído pelos seus associados; § 2e - Na hipótese de destituição da Diretoria ou do conselho Fiscal, ou qualquer um de seus membros, bem como reforma estatutária, é exigido o voto de 2/3 dos associados sejam eles efetivos, beneméritos e colaboradores, estes últimos desde que em dia com as suas contribuições, presentes em Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. Cláusula Vigésima Terceira. A Assembleia Gera l, realizar-se-á extraordinaÍia mente, quando convocada: | - pelo Presidente; 2. REGI§Tf, O CIVIT DT ITSOA JINÍHC]I ll- pela Diretoria Geral; DTGIJAfl,tEffi/SI lll- pelo Conselho Fiscal; lV - por requerimento de 1/5 (um quinto) 0 dos associados efetivo l'l 27115 Cláusula Vigésima Quarta. As Assembleias Gerais serão conv adas por nftOI§IR[]a I de Convocação, com antecedência de 15 (quinze) dias, e afixado na sede d a entidad e com pauta dos assuntos a serem tratados e por circulares aos membros associados ou por outros meios convenientes. § 1e - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da entidade, e em sua ausência ou impedimento pelo seu substituto legal e, na falta deste, por associado efetivo designado pelos membros integrantes dessâ reunião. § 2e - As atas das Assembleias Gerais serão aprovadas ao término de cada reunião e assinadas pelo Presidente e/ou seu substituto legal, pelo Secretário e por todos os associados presentes; § 3s - Os participantes da Assembleia Geralassinarão o livro e/ou lista de presenças. Cláusula Vigésima Quinta. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, um Diretor Geral, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, mantendo-se sempre o número ímpar de Diretores. § le - O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, eleita em Assembleia Geral, podendo ser reeleita. § 2e - lmportará em abandono do cargo a falta injustificada de Diretores e membros da Diretoria a 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 3 (três) reuniões intercaladas do Núcleo. § 3g - Em caso de vacância de qualquer um dos membros dâ Diretoria este será substituído pelo vogal até a recomposição do(s) cargo(s) através da Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, sendo respeitado os critérios estabelecidos nos incisos le lldos artigos 29, 30 e 32. § 49 - Após a recomposição dos membros da Diretoria o Vogal volta a cumprir suas funções estatutárias. Cláusula vigésima Sexta. Compete ao Diretor Geral: | - elaborar programa anua I de atividades e executá-lo; ll - elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual; lll - relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; lV - acompanhar todos os programas desenvolvidos pelo Núcleo e pela creche-escola; Rua TaguaÍ, 101 (antigo no 33 B) - Jardim Sáo Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax: (11)2404-3052 E-mail:crechejoanadarc@ig.com.br §"% *lriíhl&a*l«n* §% /aanaD '4qc CNPJ: 49.290.190/0001 -1 8 lnscrição Estadual: lsento lnscnção Municipal: 1 64.849 IRÂ8ALI{o.ÀTOR Utilidade Pública: Lei Estadual: 3327t82 Lei Municipal: 2323182 cláusula vigésima sétima. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês, em dia e hora designados pelo presidente e, extraordinaria mente quando se fizer necessário, com designação da materia a ser tratada. Cláusula Vigésima Oitava, Compete ao presidente: l- representar o Núcleo ativa, passiva, judicial e extrajudicial; ll - cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento lnterno; lll - presidir a Assembleia Geral; lV - convocar reuniões da Diretoria; V - contratar empresa ou profissional liberal, habilitado junto CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para a execução de serviços contábeis; Vl - contratar e demitir funcionários. 2' nrasmo crvu, ur EsoA IURfu cÀ I}E G-IIARI]I,f,(B /3P Cláusula Vigésima Nonâ. Compete ao Vice-presidente: | - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; ll - assumir o mandato, t'l'27115 em caso de vacância, até o seu término; lll- prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente. IXGI§TRO Cláusula Tritésima. Compete ao Secretário: l- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Gerale redigir as competentes atas; ll - leitura da ata anterior, fazendo as observações necessárias; lll - publicar todas as notícias das atividades da entidade em local próprio ou outro apropriado Cláusula Trigésima Primeira. Compete ao Tesoureiro: | - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada; ll - pagar as contãs das despesas, autorizadas pelo Presidente; lll - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitadasi lV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V- apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; Vl - conservar sob sua guarda e res ponsa bilid ade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancá rias; Vll - depositar em estabelecimento bancário em nome do Núcleo todas as importâncias recebidas, podendo inclusive assinar cheques do Núcleo conjuntâmente com o Presidente. CAPíTULO V OA ELEIçAO OA DIRETORIA Cláusula Trigésima Segunda. A Diretoria do Núcleo será eleita em escrutino secreto, pela maioria simples dos associados, conforme previsto no Artigo 22, § 1e. § 1e - O voto é pessoal e unitário, ainda que se exerça mais de uma função ou cargo, devendo ser lavrada Ata de reunião especialmente convocada para eleição; § 2e - Cada eleitor terá direito a votar na chapa de sua preferência, caso tenha mais de uma cha pa; Rua Taguaí, 101 (antigo no 33 B) - Jardim Sáo Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax: (11)2404-3052 E-mail:crechejoanadarc@ig.com.br *§% *láílrn&en/rttt*/oataD '4,rc CNPJ: 49.290.1 9010001 -1 I lnscrição Estadual: tsento lnscriÇão Municipal: 1 64.849 TRÁEALIIO.ATOR Utilidade Pública: Lei Estadual: 3327 t92 Lei Municipal: 2323182 § 3s - O voto por correspondência será admitido, desde que mantido o sigilo do mesmo; § 4s - os candidatos a cargo de Diretoria, devem fazer o registro de suas respectivas chapas na Secretaria do Núcleo, iuntamente com a qualificação individual de cada componente e da função a qualconcorre, no prazo mÍnimo de 90 (noventa)dias antes do vencimento do mandato; § 5e - A eleição deverá ocorrer no máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato. Sendo que a publicação de edital de convocação para eleição da diÍetoria, deverá ocorrer atraves de edital de convocação colocado em lugar visível e de circulação na s dependências do Núcleo § 6e - Em caso de empate, será eleita a chapa, cujo presidente ti efetivo. ilS$mhiDlcA ,ttt,pn1,16tsF CAPITUTO VI 11'271'l 5 DO CONSELHO FISCAL Cláusula Trigésima Terceira. O Conselho Fiscal será compo seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. § le - O mãndato do Conselho Fiscalserá coincidente com o mandato da Diretoria. § 2s - Em caso de vacância de qualquer um de seus membros, o restante do mandato será cumprido pelo respectivo suplente, até o seu termino. § 3e - Após a entrada em vigor deste Estatuto, a primeira eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, será realizada quando do término da atual diretoria. Cláusula Trigésima Quarta, Compete ao Conselho Fiscal: | - examinar os livros de escrituração da entidade; ll - examinar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; lll - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; lV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição § 19 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, ou extraordina riamente, sempre convocado pelo Presidente da Diretoria, por qualquer de seus membros, ou, por mínimo 2/3 dos membros associados efetivos, sempre com antecedência de 30 (trintâ) dias, através de êdital de convocação afixados em local próprio na sede da entidade e por correspondência com Recibo Posta l. Cláusula Trigésimâ Quinta. Não percebem seus diretores, conselheiros, sócjos, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. CAPiTUtO VII DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS Cláusula Trigésima Sexta. O patrimônio do Núcleo será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, aplicações financeiras, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro e/ou espécie provenientes de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e internacionais. § Único - O Patrimônio Social não se constitui em patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidade de classe ou de associação sem caráter beneficente de Rua Taguaí, 10'1 (antigo no 33 B) - Jardim São Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax: (11)2404-3052 E-mail:crechejoanadarc@ig.com.br *§% TSriehD Serc$uen* /aaroa D' 4* CNPJ: 49.290.í 90i0001-1 I lnscrição Estaduat: tsento lnscrição Municipal: 'l 64.849 TRABÂLIIO.ÂTOR Utilidade Pública: Lei Estadual: 3327 t82 Lei Municipal: 2323182 assistência social Cláusula Trigésima Sétima. São fontes de recursos para a manutenção do Núcleo: l- Donativos, contribuições, auxÍlios, subvenções, convênios e doações patrimoniais; ll - Rendas de bens patrimoniais; lll - Promoções e eventos; 2. rucrsno0v[,DItts0A .runfuce lV - Rendimentos de aplicaçôes financeiras; DEGUARULf,(B/ SP V - Outras receitas eventuais. 0 I'l 27115 Cláusula Trigésima Oitava. O Núcleo aplicará suas ren 5, SeUS Se s e eventual resultado operacional integralmente no território nacional o desenvolvimento de seus objetivos. § Unico - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no casso de haver unidades prestadorâs de serviços a ela vinculadas no âmbito do Estado concessor; cláusula Trigésima Nona. o Núcleo não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma hipótese. Cláusula Quadragésima. O Núcleo aplicará as subvenções e doaçôes recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. Cláusula Quadragésima Primeira. No cumprimento de suas finalidades o Núcleo poderá firmar através de seu Presidente, convênios, parcerias, promover intercâmbios, importar, comprar bens, equipamentos necessários as atividades culturais e artÍsticas, equipamentos eletrônicos e quaisquer outros materiais que sejam necessários para melhoria do atendimento de ,t seus usuários. Cláusula Quadragésima Segunda. Em caso de dissolução ou extinção, destinará o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de 5ão Paulo, preferencialmente no Município de origem e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAs, inexistindo, a uma Entidade pública. § Único - Os associados não adquirem direito algum sobre os bens do Núcleo, â qualquer tÍtulo ou Pretexto. Cláusula Quadragésima Terceira. O Núcleo não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. CAPíTUtO VIII DAS DISPOSIçÔES GERAIS E TRANSITóRIAS Cláusula Quadragésima Quarta. O Núcleo será dissolvido, por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada pelo Presidente, para esse fim, quando se torne Rua Taguaí, 101 (antigo no 33 B) - Jardim São Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax: (11)2404-3052 E-mail:crechejoanadarc@ig.com.br iclri Se*lrar* 4qc § "§% TTr €Pa /aarra D ' CNPJ: 49.290-í90/0001-18 lnscrição Estadual: tsento lnscrição Municipal: 1 64.849 IRÂBALI|O.ÁTOR Utilidade Pública: Lei Estaduat: 3321tg2 Lei Municipal: 2323182 impossível a continuação de suas atividades. cláusufa Quadragésima euinta. o presente estotuto poderá ser ret'ormodo, no todo ou em porte, em quolquer tempo, inclusive no tocante à suo odministroçõo, por decisõo de 2/3 de suo Diretorio em Assembleia Geror, especiolmente convocodo pero presidente poro esse fim, e entraro em vigor no doto de seu registro em cortório. poro olteroção do estotuto é necessorio o voto concorde de 2/3 dos presentes. cláusula Quadragésima sexta. o exercício sociar compreenderá o período de 1e de janeiro a 31de dezembro de cada ano. cláusula Quadragésima sétima. Este estatuto foi aprovado em ata na Assembreia Gerar, realizada em 11de março de 2014. Cláusula Quadragésima oitava' Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. s ot Guarulhos, 11 de março de 2014 2o OI'ICIAL DE REGTSTRO DE IMOvEtS E ANEXOS docarmo Ma ntova COMARCA n i DE CUARULHOS - SP Pre dente RG 9.160.288 tl rPraP Brroi!6 ,rüarrcr 22,36 5,5a 5,5a Leil a ntova ni Alves >ecrelana RG: 6.877 .292 e ãú NF d, lcf! a-f ;Bi Ê i 1ltfl Irr L$l'lr 4). [üaml ?7 i)e FÊ, Éed E I lr) F\ L-iJfF I E o J É 9e1oiç): ú2.Tt70 .l .IS?a Vir;Fi 4.tr' Iu :8ú,!f aÉ I r\ EE ôJ * É Íêa C\J 03 7oA A I -. Rua Taguaí, 101 (antigo no 33 B) - Jardim São Paulo - Guarulhos - SP - CEP: 07131-040 Fone/Fax: (11)2404-3052 E-mail:crechejoanadarc@igcom.br c9 ú tu_ Au io .ltr:ço W, YL- l-Tí1) W 4J à^- tu^'.- § uu)-l--gua- Yrt-; e"--*X-^,"- L à,, e-L a ,-C izii c'.}d''\ G)tct Qtt Ctt\,.' ? u..--, .-1.,. - cHt E ;\" !eu ai -,nl C ( erl í* :.bLt - à: Ctd,.. 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