ffi Fls. Rubrica PREFEITU'IÀ DE Classificação: P.A. Número: 31.29912017 GUÂRULHc»S TERMO DE ADTTAMENTO N" 01 AO TERMO DE COLABORAçÃO No 008924/20í7-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALTDADE: EDUCAÇÃO BÁS|CA/ EDUCAÇÁO tNFANT|L - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: N" 008924/2017-SE AOITAMENTO: No. 01-008924/2017-SE PROCESSO ADMINISTRATIVO: N" 31.299/2017 CONVENENTES: MUNICíPIO DE GUARULHOS E NÚCLEO BENEFICENTE JOANA D'ARC FTNALTDADE: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAç AO DE 28t07 t2o1g A:|É 31t12t2}19 Os partÍcipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Subsecretário de Educação, Fernando Gomes de MoÍaes, e pelo (a) Sr(a). Neide do Carmo Mantovani, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente ADITAMENTO a fim de prorrogar a vigência do Termo de ColaboraÇão No 008924/2017-SE, de 28t07t2019 até 3111|212019. Art ío - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinle redaÇão ,.CLÁUSULA PRIMEIRA . Do oBJETo () O objeto em questão visa o atendimento de: Na Unidadel-: Rua Taguaí, 101 - Jardim São Pauto- CN?J 49.290.190/OOO1-18. Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação lnfantil - Creche, totalizando 244 vagas parciais (permanência de 5 horas); (..) CLÁUSULA SEGUNDA - DoS DIREIToS E oBRIGAçÔES DoS PARTicIPEs t. compete à ADMTNSTRAçÃO púBLICA PARCE|RA: () n) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores: í.í. EOUCAçÃO BÁS|CA / EDUCAçÃO INFANT|L - CRECHE para vagas, com permanência de 05 horas na lnstituição: R§ 299,32 (duzentos e noventa e nove reais e trinia e dois centavos) mensais, pêlos primeiros doze meses, corrigado anualmente pelo lpcA acumulado; e com a aplicação do índice de atualização do per capita, conforme procedimento efetuado por meio do Processo Administrativo n" 17.18012018, passa a ser RS 312,46 (trezêntos e doze reais e quarenta e seis centavos), pelos doze meses subsequentes. () CLÁUSULA TERGEIRA - DA vIGÊNCIA O prêsente Termo de Colaboração, com a edição deste Termo dê Aditamento estende a sua vigéncia no período de 2810712019 a 31t12t2019. t lrls Rubrica Pf,IÉFEITUfIA OE Classificação:P.A. Número:31.2912017 GUARULHOS () CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizavam inicialmente RS 1.782.031,56 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil e trinta e um rêais e cinqüenta ê seis centavos), com a atualizaÇáo do valor per capita passou a ser R$ 1,821.146,71 (um milhâo, oitocentos e vinte e um mil, cênto e quarenta ê sêis reais e setênta ê um centavos), e com o Termo de Aditamento de 2810712019 até 3111212019, passou a ser RS 2.217.595,95 (dois milhÕes, duzentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco cêntavos), sendo a difeíença composta de: a-) R§ 396.449,24 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarênta e nove reais e vinte e quatro centavos) - referente ao valor total a ser acrescido por este Termo de Aditamento, composto de; a.í) RS 388.825,22 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) - valor referente a verba de recursos humanos, consumo e manutenção; a.zl R$ 7.624,02 (sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dois centevos) - valor referente a verba para aquisiÇão de bens permanentes. Sendo, certo que, da parte do Municípao, encontram respaldo no orÇãmento anual, nos termos conÍirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orÇamentárias: N.. 08.t 0.í 236500052.032.01.21 00000.335043.005 N." 081 0.1 236500052.032.0í.2í 00000.445042.005 (...). ParágÍafo Segundo: O montante referente ao aditamento de 2810712019 até 3111212019 será pago seguindo os seguintes prazos: 9" Pa rcela no valor de R$ í67.728,52 (cento e sessenta e sete mil, sêtecentos e vinte e oito reais e cinqüenta ê dois centavos), a ser paga entre os dias 10 e 15 de agosto, correspondente a. - RS í60.104,50 (cento e sessenta mil, cento e quatro reais e cinqüenta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutençâo, - R§ 7.624,02 (sete mil, seiscentos e vinte ê quatro reais e dois centavos) valor subsidiado para aquisiÇáo de bens permanentes (10% de uma parcela mensal - proporcional a prorrogaçâo), 10â Parcela: no valor de R§ 228.720,72 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos ê vinte reais e setenta e dois centavos), a ser paga entre os dias í'l a 15 de outubro, valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção. Art 20 - Permanecem inalteradas as dêmais cláusulas e subcláusulas Guarulhos. 12 de Ferna Moraes /v do Ca an I Subsecretá de Educâçâo Pres Respondendo cumulativamente pelo RG 8 Cargo de Secretário Municipal CPF : 681.926.49849 (Porlaria no 1 353/201 9-cP)