REGIMENTO INTERNO DE RECURSOS HUMANOS REGIMENTO INTERNO DE RECURSOS HUMANOS INTRODUÇÃO Art. 1º - O Regimento Interno de Recursos Humanos tem por objetivo estabelecer as diretrizes da Política e da Gestão de Recursos Humanos contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos Projetos desenvolvidos pela Instituição. DO QUADRO DE PESSOAL Art. 2º - O Quadro de Pessoal da Instituição constitui-se por Colaboradores, contratados por prazo determinado e indeterminado, para o exercício de função nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Art. 3º - O contrato de trabalho será firmado entre as partes, Instituição e Empresa, por escrito, observando a legislação em vigor. DA ADMISSÃO Art. 4º - admissão dependerá da prévia aprovação em processo de entrevista, realizado pelo Presidente em exercício, garantindo iguais condições de participação a todos os candidatos. De acordo com a natureza da função, o processo seletivo se dará por meio da análise de currículo e notório saber do profissional. § Os profissionais serão contratados conforme nível de formação exigida pela Secretaria de Educação de Guarulhos para cada cargo. § Os profissionais recém-contratados serão submetidos a Avaliação de Desempenho correspondente ao Período de Experiência – 90 (noventa) dias iniciais, referentes ao 1º e 2º períodos probatórios 45 (quarenta e cinco); Art. 5 - A admissão e a rescisão contratual são atos delegados e privativos do Presidente em exercício. DA DEMISSÃO Art. 6 - A rescisão contratual do Colaborador ocorrerá nas seguintes condições: a) Durante o período de experiência, após observado desempenho; b) A pedido do funcionário; c) No término do prazo estipulado nos contratos por prazo determinado; d) Após resultado de apurações e recomendações dos Diretores/Coordenadores; Art. 7 - Após solicitação e análise dos fatos e documentos comprobatórios, a demissão pode ser caracterizada: I. Sem justa causa; II. Com justa causa: a validação dessa demissão será avaliada pelo Presidente em exercício. DO HORÁRIO DE TRABALHO Art. 8 - O início e o fim de cada jornada diária serão registrados em ponto eletrônico, conforme o regimento interno da Instituição. § O horário de entrada e o de saída do Funcionário serão indicados no Contrato de Trabalho. Somente o Presidente em exercício poderá realizar alteração no caso de alteração de horário. Art. 9 - O funcionário que deixar de registrar sua jornada de trabalho, conforme previsto, estará sujeito a sanções disciplinares, bem como respectivo desconto em folha de pagamento. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 – Este regimento complementa o Regimento Interno da Instituição NÚCLEO BENEFICENTE JOANA D’ARC, ao qual dispõe de informação sobre jornada de trabalho, faltas e regras da Instituição. Art. 11 – Este Regimento poderá ser revisto e atualizado pela Presidência, se e quando necessário. Entrando este em vigor na data da sua publicação. GUARULHOS, 01 DE JANEIRO DE 2022 NÚCLEO BENEFICENTE JOANA D’ARC