27/01/2026, 16:31 Caixa de Entrada - Adriana de Oliveira Silva Campos - Outlook SUARULHaS PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N® 04 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N“ 003524/2021-SESE-RPI MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35327/2021 PARTICIPES: Município de Gnarulhos e Núcleo Beneficente Joana D’Arc FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento; Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 -• em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40 (cm conformidade corn a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região -sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Leila Mantovani Alves, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026. conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica -Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade silo a Rua Taguai, 101 - Jardim São Paulo -CNPJ 49.290.190/0001-18. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica — Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, totalizando 198 vagas, sendo 48 vaga(s) de berçário I e/ou II; 150 vaga(s) de maternal -ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II — em período parcial. Art V - As cláusulas e subeláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (• ') CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇAO manterá cm funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (-)■ 3.3. ATENDIMENTO: 198 vagas, sendo 48 vaga(s) de berçário I e/ou II; 150 vaga(s) de maternal — ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II - em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 674,00, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por enança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: RS 145.212,00 - somado ao Reequilíbrio no valor de RS 43.173,75 -totalizando RS 188.385,75 (cento e oitenta c oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos.). (...) 3.7. 2 VALOR MBHSAL DO ACRÉSCIMO RARA CUSTEAR LOCAÇÃO/.PTU: RS . reais) - em parecias. https://oLitlook.office.com/mail/inbox/id/AAQkAGQyZmY0MWU2Ll kxOGUtNDgoYi05NmMOLTIxNTIjZmExZjc5YgAQAFpTtkUhRrFNi7FucOi4vUQ... 1/2 27/01/2026, 16:31 Caixa de Entrada - Adriana de Oliveira Silva Campos - Outlook - 0¾ ÍB Wlhos Rubrica Fls._j.QOÍ-| Classif.: P.A. N».: (-) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 580.848,00 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2% da Portaria n’ 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do vaior correspondente a 01 mês): RS 653.454,00 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), sendo o contido dentro deste valor: RS 580.848,00 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais) -- correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 72.606,00 (setenta e dois md, seiscentos e seis reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 14.521,20 (quatorze mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos.) e a diferença correspondente a RS 58.084,80 (cinquenta e oito mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos ), para demais despesas, conforme quadro abaixo: „ . .. Exercício • ■ Mês Repasse 2026 Maio R$ 58.084,80 R$ 14.521,20 Setembro RS 58.084,80 RS 14.521,20 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 9.796.480,61 (nove milhões, setecentos e noventa e seis mH, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.405.841,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos tmanceiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotaçoes orçamentarias: 5424-0810.1236500182.04^ N 1426-0810.1236500182.046.01.2100000.445039.0005 Art 2* - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, 2 7 JAN. 2026 LEILA MANTOVANI por LEILA MANTOVANI ALVES:049912678 alves^vi267854 54 Silvio Rodrigues Secretário de Educação Dados 2026.01.27 16:18:14 -03'00' Leila Mantovani Alves Presidente RG: n° 6877292 ... Núcleo Beneficente Joana D'Arc https://outlook.office.com/mail/inbox/id/AAQkAGQyZmYOMWU2LTkxOGUtNDg5Yi05NmMOLTIxNTIiZmExZic5YaAOAFnTtki ihPrFMi7PM/-ni4wi ir> 27/01/2026, 16:31 Caixa de Entrada - Adriana de Oliveira Silva Campos - Outlook lhos Rubrica F1S. Classtf.: P.A. N-:3SS2^/ai ANEXO raP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTiFiCAÇÃO ■ TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCiEDADE CIVIL PARCEIRA. Núcleo Beneficente Joana D'Arc TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N” (DE ORIGEM): 003524/2021-SESE-RPI OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados peio Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada peia Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: RÇ 9.828.156,01 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.405.841,00. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá peio sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse. Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme '‘Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); https://outlook.office.com/mail/inbox/id/AAQkAGQyZmYOMWU2LTkxOGUtNDg5Yi05NmMOLTIxNTIjZmExZjc5YgAQAFpTtkUhRrFNi7FucOi4vUQ... 1/2 27/01/2026, 16:31 Caixa de Enrádc, - Adriana de Oliveira Silva Campos - Outlook Rubrica Classif.: P.A. N°.: 2. Damo«nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Gu&rulhas, 2 7 JAN. 2026 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÓBUCO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTiDALS BENEFICIÁRIA: Nome: Leila Mantovani Alves Cargo: Presidente CPF: 049.912.678-54 Responsáveis qua assinaram o ajuste atou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO; Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Edua CPF: 364.991.238-46 , S Assinatura: Responsáveis quo assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Leila Mantovani Alves LEILA MANTOVANI por LEtLA MANTOVANI Cargo; Presidente ALVES:0499126785 alves:0499i 267854 CPF: 049.912.678-54 4 Dados:2026.01.271621:49 Assinatura: -03'00' https://outlook.office.com/mail/inbox/id/AAQkAGQyZmYOMWU2LTkxOGUtNDg5YiOSNmiViOLTIxNTIjZmExZjc5YgAQAFpTtkUhRrFNi7FucOi4vUQ... 2/2