CIDADE DE GUARULHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO Divisão Administrativa de Prestação de Contas de Parcerias PARECER Guarulhos, 07 de maio de 2026. PARECER CONCLUSIVO N°. 0097/2025 Exercício/Ano: 2025 ENTIDADE: Núcleo Beneficente Joana D'Arc CNPJ: 49. 290.190/0001-18 Em cumprimento ao artigo 203 da Instrução Normativa 001 de 22 de maio de 2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emitimos o PARECER CONCLUSIVO do exercício, sobre a Prestação de Contas dos recursos repassados e aplicados pela Organização da Sociedade Civil, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações realizadas, e ATESTAMOS: I - Que durante o exercício relativo à prestação de contas a Organização da Sociedade Civil esteve localizada e em regular funcionamento no desenvolvimento das suas atividades/projetos, condizentes com a sua finalidade estatutária, pactuadas com esta Administração, no endereço que segue: Endereço: Rua Taguaí, 101 - Jardim São Paulo - Guarulhos - SP Finalidade estatutária: Predominante á prestação de serviços na área de assistência e desenvolvimento social, caritativa, beneficente, visando o estrito atendimento de seus objetivos estatutários, o Núcleo Beneficente Joana D'Arc poderá realizar projetos e eventos nas áreas da educação, cultura, meio ambiente e ações comunitárias, que contribuam para defesa da inclusão social e formação profissionalizante das pessoas, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminações. II, III, IV e V - Que cada data de repasse, empenho, número de empenho, valor transferido, saldo anterior, rendimento de aplicação financeira, e o valor total aplicado no objeto, eventuais devoluções de glosa e/ou ou saldo, o saldo reprogramado para o exercício seguinte, por fonte de recursos, se demonstra segundo cada ajuste, seu respectivo objeto e cada data de prestação de contas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, na forma que segue: TERMO DE COLABORAÇÃO n° 3524/2021 Aditivos: 01/2025. Objeto: Oferta Regular de Educação Básica Infantil na Creche, inclusive Berçário Datas das Prestações de Contas Parciais: 21/05/2025; 06/10/2025; 31/01/2026. Fontes de Recursos Datas dos Repasses Números dos Empenhos Valores Transferidos BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 07/02/2025 1400 316.754,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 11/03/2025 1400 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 07/04/2025 1400 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 12/05/2025 7971 15.837,70 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 12/05/2025 7970 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 12/05/2025 7970 63.350,80 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 10/06/2025 7970 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 15/07/2025 7970 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 13/08/2025 7970 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 16/09/2025 18019 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 16/09/2025 18019 63.350,80 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 16/09/2025 18018 15.837,70 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 17/10/2025 18019 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 18/11/2025 22556 158.377,00 BB 001 / AG: 0636-X / CC: 2044-3 M 16/12/2025 22556 158.377,00 Total do Repasse Municipal 2.058.901,00 (1) Valor repassado no exercício (=) 2.058.901,00 (2) Saldo transportado do exercício anterior (+) 97.424,68 (3) Rendimento de aplicação financeira (+) 4.245,87 (4) Valor total da Receita (1+2+3) (=) 2.160.571,55 (5) Valor das despesas aprovadas (-) 2.115.970,74 (6) Valor glosado restituido pela entidade (-) 0,00 (7) Saldo (=) 44.600,81 (8) Valor glosado de exercício(s) anterior a devolver (=) 0,00 (9) Valor glosado no exercício a devolver (=) -7.367,13 (10) Saldo não utilizado, transportado para o exercício seguinte (=) 37.233,68 VI - As atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas, bem como os resultados alcançados, cumprindo com o previsto no plano de trabalho. (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente VII - Que as partes cumpriram as cláusulas pactuadas no instrumento de parceria, atinentes aos princípios da administração pública, em conformidade com a regulação que rege a matéria. VIII - Houve disponibilização, pela entidade do terceiro setor, dos documentos comprobatórios dos gastos efetuados com os recursos da parceria e sua devida contabilização, atestada pelo contador da beneficiária? (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente X - Que os comprovantes de gastos contém a identificação da Organização da Sociedade Civil beneficiária, do tipo de cada repasse, do número de cada ajuste e deste Órgão concessor? (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente XI - Estão regulares e disponíveis, os recolhimentos dos encargos trabalhistas, relativos a folha de pagamento da equipe contratada, com ou sem vínculo empregatício, e comprovados mediante guias de recolhimentos autuadas ao processo de prestação de contas? (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente XII - Que cada ajuste atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, a motivação e ao interesse público e social. XIII - Que na sede da concedente existe e funciona o controle interno de forma regular, responsável pela fiscalização dos atos da administração pública, e tem como responsável o Sr.(a) Rodrigo Souza Santos, CPF n° 359.816.908-60. XIV - Que houve visita(s) para fiscalizar, monitorar e avaliar o objeto, conforme relatório(s) de fiscalização, parte integrante do processo desta prestação de contas. XV - Que eventual rateio administrativo de custos indiretos realizado pela entidade do Terceiro Setor foi verificado e avaliado pelo poder público, quanto à razoabilidade, pertinência com o objeto, proporcionalidade e adequação das despesas? ( ) Sim (X) Não ( ) Parcialmente Manifestação: Diante da documentação verificada, emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no valor de R$ 2.115.970,74, destacando que a quantia de R$ 37.233,68 foi transportada para o exercício de 2026. O valor de R$ 7.367,13 foi devolvido à conta específica do Termo. CONCLUSÃO Atesta a prestação de contas como Regular. Guarulhos/SP, 06 de Maio de 2026. Adriana de Oliveira Silva Campos CPF 285.884.078-41 Gestor(a) da Parceria Carla Maria Barbosa de Oliveira Santos CPF 275.133.838-04 Chefe de Divisão Administrativa De acordo: Rafael de Souza Carvalho Secretário de Educação Proposta(s): 0097/2025 Documento assinado eletronicamente por Carla Maria Barbosa de Oliveira Santos, Chefe de Divisão Administrativa, em 11/05/2026, às 10:58, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adriana de Oliveira Silva Campos, Chefe de Divisão Técnica, em 12/05/2026, às 06:38, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael de Souza Carvalho, Secretário (a) Municipal, em 13/05/2026, às 12:07, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.guarulhos.sp.gov.br/sei/we b/controlador_extemo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_extemo=0, informando o código verificador 4584471 e o código CRC 4452B564. PROCESSO: 1118.2025/0029144-0 DOC: 4584471 | VER: 5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rua Claudino Barbosa, 313 - Bairro Macedo CEP 07113-040 • Guarulhos/SP