t. PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAçÀO MODALIDADE- "Educação Básicâ / Educação lnfantil - creche" TERMO DE COLABORAçÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO No. 00892/U20í7€E MODALIDADE; "EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE" PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3'1.299120'17 PARTES: MUNICíPIO DE GUARULHOS E NÚCLEO BENEFICENTE JOANA D'ARC A PREFEITURA DO MUNICiPIO DE GUARULHOS, pessoa.iurídica de direito público interno, anscrito no CNPJ/i/F sob o n." 46.319.000/0001-50, neste ato representado pelo Secretário de.Educaçâo, Cultura, Esporte e Lazer, Senhor Alexandrê Turri Zeitune, doravante denominada ADMINISTRAÇAO PUBLICA PARCEIRA, e a Entidade Núcleo Beneficente Joene D'Arc, associação privada sem Ílns lucrativos, com sede no endereço Rua Tâguai, 101; Bâirro Jardim São Paulo, no lvlunicipio de Guârulhos, Estado de Sáo Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n." 49.290.190i0001- 18, neste ato representada pelo(a) seu(suâ) presidente Nêide do Carmo Mantovani, portado(a) da Carteira de ldentidade n." 9'160288 e inscrito no CPF/MF sob o n." 681.926.498-49, residente e domiciliado na Av Sanio Antonio,27o, doravante denominado ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presênte TERMO DE COLABORÂçAO, conforme disposições contidas na Lei Federal 9.394/96 (Lei de DiretÍizes e Bases da Educaçáo Nacional), na Lei de DirelÍizes OrÇamentáriâs do corrente exercicio, Lei Federal no 13.01912014 alterada pela Lei Federal no 13.204f2O15 e instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Sáo Paulo e demais normas legais pertinentes, mediante as cláusulas e condiçÕes a seguir êstâbelecidas: CúUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Colaboração'a colaboração têcnica e Íinanceira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela lnstituição, para o desenvolvimenlo complementar da educaçáo pública e graluita prestada pela Rêde Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação lnfântil - Creche', de acordo com o Plano de Trabalho, (fls.!19 à Íls.-.qr-Q ), devidâmente âprovado pelo Sr. Secretário de Educaçáo, Cultura, Esporte e Lazer (as fls. 160), que passa a Íazet patle integrante deste TERMO OE COLABORAÇAO, independentemente de transcrição. Caracteriza-se o nível de ensino pela seguinte deÍiniçáo: l- Educação lnÍantil: oferecida em creches, compreende a primeira elapa da educaçáo básicâ, que tem como Íinalidade o desenvolvimenlo integral da cÍiança de até 3 (três) anos e '11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectuale social. complemenlando a aÉo da familia e da comunidade. O objeto em questão visa o atendimento de: Na Unidade l. Rua Taguai, '101 - Jardim São Paulo - CNPJ 49.290.190/000í -í 8. Atendimenlo de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação lnÍantil - Creche, totalizando 244 vagas parciais (permanência de 5 horas); Parágrafo Primeiro. A Entidade Parceira Ílca terminantemente vedada de cobrar recursos Íinanceiros, das pessoas ou famílias beneÍiciárias direta ou indiÍetamente do objelo do presente Termo de Colaboração. Parágrafo Sêgundo. As etapas de execução do presente Termo de Colaboração Íicam reslritâs ao peÍíodo de sua vigência. cúUsULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAçÔES DOS PARTíCIPES t. competê à ADMtNtSTRAçÃo PÚBLlcA PARCEIRÂ: â) Empenhar, em tempo hábil, os recursos Íinanceiros, materiâis e colaboração técnica correspondente à execuÉo do objeto deste Termo de ColaboÍação, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, às leis orçamentárias e demais termos aditivos a serêm íirmados, b) AprovaÍ, excepcionalmenle, a alteraçáo da programação de execução desle Termo de Colaboraçáo mediante proposta da Entidade Parceirâ, fundamentada em razóes concretas que a justilique, desde que mantenha absoluta pertinência com o objeto inicialmente acordado; c) Monitorar, supervisionâr, avaliar e Íiscalizar todos os sêrviços objêto destê TeÍmo de Colaboraçáo, realizan vistorias, sêmpre que julgar conveniente, com vistas ao Íiel cumprimento do âjuste; d) Acompânhar a execuçáo do Termo de Colaboração, Íiscalizando a adêquada aplicaÇão dos recursos bt Íepassados; s PREFEITURA OE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURÂ, ESPORTE E LAZER TERMO DÊ COLABORAÇÃO MODALIDADE- "Educação Básica / Educação lnfantil - Crêchê" e) Fornecer à Entidade Parceira as normas e instruçôes para prestaçáo de contas dos recursos do Termo de Colaboraçáo, bem como indicar a periodicidade que pretende ver atendida a obrigação, conforme deÍinido no Plano de Trâbalho; f) Analisar e apÍovar as prestações de contas (parcial ê frnal) dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Termo de Colaboração, com fundamento nos pareceres técnico e Íinanceiro expedidos pelâs áreas competentes, conforme cronograma a seguir, parte constante do Plano de Trabalho aprovado: PARCEI.A REFERENII AO DATA PREVISTA DO REPASSE DATA PREVISTA - ENTREGA D DATA PREVISTA PARA ANÁIISE mfllfrl8 1ê julho a setembro 11415 DE AGOSTO 1A 10 DE OUTUBRO 11 DEOUTUBROA3l DED'ZEMBRO 24 outubro a dezembro 114 15 DE OUTUBRO 1A 10 DE.IAN EIRO 11 OEIANEtROA3l OEMARçO Janerro a março 11A 15 DE JANEIRO 1A 10 DE ABRIL 11 DEABRIL A30 DE]UNHO 4? abril a junho 114 15 DE ABRIL 1A 10 DE ]ULHO 11 DEIULHOA3O DESEIEMARO ADICIONAL agosto a dezembro 11415 DE AGOSTO 1A 10 DE ABRIL 11 DEABRIL A30 DEJUNHO 41lNrg 5. julho a setembro 11 A 15 DE ]ULHO 1A 10 DE OUTUBRO ].1 DEOUTUARO A31DE OSEMBRO 5? outubro a dezembro 11A 15 DE OUÍUBRO 1A 10 DE IAN EIRO 11OEIANEtROA 3l DE MARçO lanerro a marÇo 114 15 DE ]AN EIRO 1A 10 DE ABRIL 1T DEAARIL A30 DE]UNHO 8? abril a julho 114 15 DE ABRIL e acordo com croíosíama a sêí publicad e acordo com cronôgrama a s€r publicac ADICIONAL julho a dezembro 11A 15 DE JULHO 1A 10 DE ABRIL 11 DEABRIL A30 DE]UNHO g) Decidir sobÍe â regularidade e a aprovaçáo, ou não, da aplicação dos recursos transfeÍidos. h) Comunicar à Entidade Parceira qualquer irregularidade no uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, suspendendo a liberaçáo das verbas pelo prazo de até 30 (trinta) dias, para saneamento ou apíesentaçáo dê informaçõês e esclarêcimentos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, ou enquanto perdurarem âs irregularidades pendentes; i) Firmar Termo de Ciência e Notificação com a Entidade Parceira, relativo à tramitaÉo do feito perante o TCE/SP, conforme modelo publicado em instruçáo normativa desta Corte; j) NotiÍicar a celebração do Termo de Colaboração à Câmara Municipal; k) Rescindir o Termo de ColaboraÇão nos casos previstos na legislação, depois de assegurado, à Entidade Parceirâ, o direito ao contraditório e à ampla defêsa. l) Os Recursos Financeiros serâo repassados à Entidade Parceira pela Secretaria Municipal de Finanças, com base no valor determinado no plano de trabalho; m) As parcelas, em cada exercício, serâo liberadas trimestralmente, no primeiro mês do respectivo trimestre, êm conta bancária especíÍica para esse fim, sendo: Pêriodo de Julho de 2017 a Julho/2018 í. Primeira parcela e parcela adicional seÍâo liberadas entre os dias 1'l a 15 de agosto; 2. Segunda parcela será liberadâ entrê os dias 1 1 a 15 de outubro; 3. TercêiÍa parcela será liberadâ entre os dias 'l 'l a 15 de janeiro e 4. Quarta parcela será liberada entre os dias 1 1 a 15 de abril. Período de Julho de 2018 a Julho/2019: 5. Quinta parcela será liberada entre os dias 1'l a 15 de julho; Parcela adicional será liberada êntre os dias 'l 'l a 15 de julho, 6. SeÍa parcelâ sêrá liberada entre os dias 11 a 15 de outubro, 7. Sétima parcela será liberada entre os dias 1 '1 a 15 de.ianeiro e 8. Oitava parcela seÍá liberada êntre os dias 11 a 15 dê abril. n) As parcelas seráo calculadas com base nos seguintes valores: í.í. Educação Básica / Educaçáo lnfantil - Creche, para vagâs, com permanência de 05 horas na lnstituição R$ 299,32 (duzentos e novênta e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, pelos primeiros doze mese corrigido ânualmente pelo IPCA acumulado, o) Os recursos materiais serão constituídos: /§ 2 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAçÃO MODALIDAOE- "Educaçáo Básica / Educaçáo lnfantil - creche" l- Pelo fornecimento de gêneros da alimentação escolari ll- Pelo fomecimento, a critêrio da PÍefeiturâ e de acordo com sua disponibilidade orçamentária, de materiais didático- pedagógicos utilizados no Sistema lvlunicipal de Ensino, cujos itens devidamente justiÍlcados, serão deÍinidos conforme a necessidade e a oportunidade, podendo compreender: material escolar, uniforme êscolar, mochila, calçado, livro didático e/ou outros necessários ao desenvolvimênto da atividade educacional: lll- Pela cessáo temporária de bens móveis e imóveis, quando houver comprovada necessidade e disponibilidade por parte da Administração Pública mediante celebração de instrumento de permissão de uso de carátêÍ prêcário ê gratuito; lV- Pela participação em programas mantidos pela PreÍeitura, em colaboraçáo com oulras esferas de governo, quando a Administraçáo entender juridicamente possivel, oporluno e convenientel p) A colaboraçáo técnica consistirá na prestação e promoção de orientação pedagógica, promoção de orientaÉo técnica e administÍativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho. na colaboração para êlaborâr o cardápio da Alimentação Escolar, na orientação para capacitar o pessoal responsável pela alimentaÉo escolar e no zelo pela obseÍvância das normas legais aplicáveis à Educaçáo, inclusive, quanto ao cÍedenciamento e a integraÇão das instituiçÕes PaÍceiÍas â Rede lntegrada de Educaçáo. de acordo com as orientações do Ministerio da EducaÉo - MEC, ll. Compete a ENTIOADE PARCEIRA e) Executar o pacluado na Cláusula Primêira de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, náo se admitindo quâlquer desvio de finalidade; b) Comunicar, de imediato, à Administraçáo Pública Parceira, parâlisaçôes das atividades, substituição ou alleração do número de proíissionais ou de vagas disponiveis poÍ desistência de educandos, c) Assegurar e deslacar obrigatoriamente, a participação do lvlunicipio, em tôda ê qualquer aÇão promocaonal relacionâda com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira; d) Manter e movimentar os recursos êm conta bancária especifica para o atendimento ao Termo de ColaboÍaÉo, com observância das normas constanles na cláusula Décima Segunda deste ajusle; e) Observar os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade. moralidade, publicidade, economicidade, eÍiciência e eficácia na aquisição de produlos e na contrataÉo de serviços com recursos públicos, sendo necessária a realização de cotaÉo prévia de preços no mercado, com a apresenlaÉo de 3 (três) orçamentos, justiflcando no caso da impossibilidade; f) Apresentar, quando solicitado, à Administraçáo Pública Parceira, aos órgãos de conlÍole setorial e central ou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no término do Termo de Colaboração ou a qualquer momento, conforme recomende o inleresse público, quaisquer dados e documentos relativos ao Termo de Colaborâçâo, procedimentos utilizados para contrataçâo de serviços e aquisição de bens e execução do objeto, demonstrando ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividâdê e social, âlém de comprometer-se a cumprir integralmentê o Decreto Municipal no 33.703, de 29 de setembro de 2016; g) Aprêsentar relalórios de execuÇáo fisico-financeira e prestar contas da boa e regular aplicaçáo das verbas dô Termo de Colaboração, coníorme a regulamentaçáo expedida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nos termos da Cláusula Décima Primeira, não podendo, em qualquer hipôtese, exceder o pÍazo estipulado no plâno de trabalho para a respectiva pÍestaçâo de contas correspondente; h) Restituir os recursos recebidos, nos casos previstos na Lei Federal no 13.01912014, com as allerações da Lei Federâl n' 13.2041201 5: i) Manter atualizados todos os documentos e/ou declaraçóes exigidos para a formalização do Termo de ColaboraÇáo, comunicando à Secretariâ de EducaÇáo qualquer alteraÇáo no seu Eslaluto Social bem como na Diretoriai j) Manter, durante todâ a execução do Termo de Colaboraçáo, em compatibilidade com as obrigaçôes por ele assumidas, todas as condições de habilltaçáo e qualiÍicaçáo exigidas na celebraÇão deste âjuste; k) l\,'lanter atualizada a escrituração contábil especÍÍica dos atos ê fatos relativos à execuçáo dêste Termo de Colaboração, pâra fins de Íiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; l) Preservar os documentos reÍerentes às despesas realizadas no período do Termo de Colaboraçáo pelo prazo de até 10 (dêz) anos contados da emissáo do respectivo documento ílscall /§ 3 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAÇÃO MODALIDADE- "Educação Básica / Educação lnfantil - Creche" m) Permitir o livre âcesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas, bem como dos órgáos de controle inteÍno ou externo, aos documentos e registros côntábêis dâ Entidade; n) Adotar todas as medidas necessárias à corÍeta execução deste Termo de Colaboração; o) Concorrer para o objeto do ajuste com fornêcimento de recursos humanos e com a manutenção de inslalaçôes adequadas parâ o desenvolvimento das atividades educacionais, sem prejuízo de outras obrigaçÕes que venham a ser estabelecidas através de aditamento às cláusulas ajustadas; p) Elaborar as prestações de contas de acordo com as regulamentações editadas pêlo lvlunicipio e encaminhá-las à SecÍetaria de Educaçáo, Cultura, Esporte e Lazer, acompanhada de oficio assinado pelo responsável legal da lnstituição, conforme cronograma estipulado no plano de tÍabalho; q) Efetuar obrigatoriamente, para as funções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo regime celetista, respeitando-se o contido no ReÍerencial Curricular Nacional para a Educação lnfantil / MEC além do quadro abaixo: Funçáo Formação CoordenadoÍa Pedagogica Pedagogra triÍttôra Pedagôgia Protessor Magisterio ou Pedagogia Educadôr Magisteriô ou Pedagog,a -:".:-'- - ;:: Ensno À,ledio Auxiliar de Classe En§no Medio Côzinheira F undânlenlal Assistente Adnrinistralúo Ensinô Médio Auxaliar Adminislrativô En§no Médiô Arxrliar Opefaoonâl Fundãmental Agente Escorat Ensino Medio r) Sujeitar-se ao acompanhamento, ao controle e à avaliação pelo Sistema Municipal de Ensino, dentro das normas pedagógicas vigentes; s) Adotar o calendário letivo escolar municipal; t) A entidade concorda com aditamentos para maior ou menor em conformidade com a variação da demanda escolar exislente na macrorregião de atuaçáo, com â capacidade física da unidade escolar e com a disponibilidâde Íinanceira da AdministraÇão Pública; Parágrafo Unico: A entidade Parceira se compromete ainda a observar outras diretrizes e normas Íixadas pêla Administraçáo Pública Parceira. CúUSULA TERcEIRA - DA uGÊNcIA O presente Têrmo de Colâboraçáo vigoÍaá pot 24 meses, a partir da data de âssinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal no'13.01912014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 13.204120'15. CúUSULA QUARTA - DOS RECURSoS FINANcEIRos Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo dê Colaboração totalizam para o periodo RS í.782.031,56 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil ê trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), sendo certo que, da parte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando a seguinte dotação orçamentária: N." 0700 - 08í 0.'t 236500052.033.0í.2í 0000.335043.005 N.' 0704 - 08í 0.1236500052.033.01 .210000.445042.005 Parágrafo Primeiro: O montante financeiro para o período do Termo de Colaborãçáo será pago seguindo seguintes prazos p 4 PREFEITURA DE GUARULHOS +. SECRETARIA OE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAÇÀO MODALIOADE- 'Educação Básica / Educação lnfantil - creche" De Julho/20í 7 à Julho/2oí8 1'Parcela: no valor de Rt í67.978,39 (cênto e sessenta e sete mil, novecêntos e setenta e oito reais e trintâ e nove cêntâvos), a seÍ paga entre os dias 11 a 15 de agosto, correspondente a: - R$ í53.37í,57 (cento e cinquente e três mil, trezentos ê setentâ e um reais e cinquenta e sete centavos) vâloÍ subsidiado para despesas com recuÍsos humanos, consumo e manulenção; - R§ 14.606,82 (quetorzê mil, seiscentos e seis reais e oitenta e dois centavos) valor subsidiado para aquisiçáo de bens permanentes (20% de uma parcêla mensal); 2' Parcela: no valor de R$ 2í9.102,24 (duzentos e dezênove mil, cento e dois reais e vinte e quatro centavos), valor subsidiado paÍa despesas com recursos humanos, consumo e manutenção, a ser paga entre os dias 11 a 15 de outubro; 3r Percela: no valor de Ri 219.102,24 (duzentos e dêzenove mil, cento e dois reeis e vinte e quatro cêntâvos), valor subsidiado pãra despesas com recursos humanos, consumo e manulenção, a ser paga entre os dias 11 a 15 de janeiro; 4â Parcela: no valor de R$ 2í9.í02,24 (duzentos e dêzênove mil, cento e dois reais e vinte e quatro centavos), valor subsidiado para dêspesas com recursos humanos, consumo e manulenção, a ser paga entre os dias 1 1 a 15 de abril; De Julho/ 20í8 à Julho/2019: 5â Parcela: no valor de R$ 233.709,06 (duzêntos e trinta e três mil, setecentos e nove reais e seis centavos), correspondente a: - R$ 2í9.í02,24 duzêntos e dezenove mil, cento e dois reais e vinte e quatro centavos vâlor subsidiado para despêsas com recursos humanos, consumo e manulenção, a seÍ paga entre os dias 1 1 a 15 de julho, - R§ 't4.606,82 (quatorze mil, seiscentos e seis reais ê oitênte e dois centavos) valor subsidiado para aquisição de bens peÍmanentes (20% de uma parcela mensai), a ser paga entre os dias 1 1 a 15 de julho: 6' Parcela: no valor de RS 219.102,24 (duzentos e dezenove mil, cento e dois reais e vinte e quatro centavos), valor subsidiado parâ despesas com recuÍsos humanos, consumo e manutençáo, a ser paga entre os dias 'l'l a 15 de outubro; 7â Parcela: no valor de R$ 2í9.í02,24 (duzentos e dezenove mil, cento ê dois reais e vinte e quatro centâvos), valor subsidiado parâ despesas com recursos humanos, consumo e manutençáo, a ser pãga entÍe os dias 11 a '15 de janeiro, 8" Parcela: no valor de RS 284.832,9'í (duzentos e oiGntâ e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventâ e um centevos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção, a ser paga entÍe os diâs 11 a 15 de abril; Parágrafo Segundo: Em funçáo dos valores estabelecidos e das metas indicadas, será deduzido o valor correspondente ao número de alunos que deixarem de ser atendidos no trimestre imediatamente anterior ao do repasse da parcela, obrigando-se a lnstituiçáo â rêslituir as quantias recebidas que náo correspondam ao númêro de alunos efêtivamente atendidos, quando da prestâÉo de contas do 20 trimestre de vigência dêste Termo de Colaboraçáo; Perágrefo TerceiÍo: Excepcionalmenle, em razão de eventuais contingências, o repasse de recursos da primeira parcela poderá ser efetuado fora do prazo de liberaçâo indicado nesta Cláusula, hipótese que nâo âcarretará penalidades ao Município. CúUSULA QUINTA . DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos íinanceiros destinados à execuçáo do objeto deste Termo de Colaborâção serão liberados de acordo com o Cronograma de Oesembolso constante no Plano de Trabalho, a crédito de conta específlca aberta no !!!@@ BRASIL. CONTA CORRENTE N'. 2044-3 NA AGÊNCIA N.o 0636-X em nome da Entidade Parcerra e vinculada ao presente lnstrumento, devendo ser movimentada somenle para pagamênto das dêspêsas previstas no Plano de Trabalho, sem qualquer exceçáo, mesmo quando da ocorrência de caso foíuito ou força maior, e nos termos da Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A libeÍação dos recursos Íinânceiros e os procedimentos pata a tealizaçáo das despesas somente podeÍão ler inicio âpós â assinatura do presente instrumento e a publicâçáo do seu extrato no Diário Oficial. Parágrafo Segundo: A libêraçáo de cada parcela Ílca condicionada à apresentaçáo da prestação de contas confo o disposto no cíonograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. Parágrafo TêÍceiro; Ocorrendo irregulaÍidades nâ execuçáo deste Termo de ColâboraÉo, a AdministÍação Públ Parceirâ dêverá suspender a liberaÉo das parcelas subsequentês e notiÍicar, de imediato, a Entidade Parceira, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigâçáo, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias. em êspecial nos casos a seguiÍ especiÍicados: a) Quando não houver comprovaÉo da boa e regular aplicação da parcela antêriormente recebida , na form da legislação aplicável e do respectivo instrumenlo de Termo de Colaborâçáo: rft t I $yy 5 t PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER l\ TERMO DE COLABORAÇÃO MOOALIDADE- "Educação Básica / Educação lnfantil - creche" b) Quando verifcado desvio de finalidade na aplicação dos recuÍsos, atrasos não justiÍicados no cumprimento das etapas ou íases programadas, práticas atêntatórias aos princípios fundamentais da Administraçáo Públicâ nas contratações e dêmais atos praticados na execução do Termo de Colaboraçáo, ou inadimplemento do executor com ÍelaÉo às outras cláusulas conveniais básicas, c) Quando o executor deixar de adotar as medidâs saneâdoras apontadas pela Administraçáo Pública Paíceira, d) Descumprimento pela Entidade Parceira de quaisquer cláusulas ou condiçóes estabelecidas neste Termo de Colaboração ou de outras instruçóes, devidamente notiÍicadas, realizadas por quaisqueÍ órgãos da Municipalidade. Parágrafo QuaÉo: Findo o pÍazo da notifcação de que trata o parágrafo anterior, sem que as irregularidadês tenham sido sanadas, o Termo de Colaboração será rescindido ê serão tomadas todas as medidâs legais cabíveis, para o ressarcimento aos cofres públicos municipais, bem como a notiÍicação do Tribunal de Contas do Estâdô de São Pâulo. PaÉgrafo Quinto: Se, mesmo ciente do dêscumprimento do disposto no pârágrafo terceiro, o gestor autorizar o pagamento das demais parcelas, fcará sujeito à responsabilização pessoal. CúUSULA SEXTA . DA UTILIZAçÃo DOS RECURSoS Os recursos Íinanceiros destinados seráo repassados trimestrâlmente à instituição e sêrâo âplicados exclusivamente nas seguintes despesas: e) Manutençáo e desenvolvimento do ensinoi b) Rêmuneração e EncaÍgos Írabalhistas do Pêssoal docente e demais proÍissionâis da área da educaÇâo e do pessoal de suporte, coibindo-se peremptoriamente, a remuneração a dirigente da lnstituiçãoi c) Manutenção, conservação e melhoria das instalações e equipamentos necessários ao cumprimento do objêto do Termo de ColaboraÉo; d) ReâlizaÉo de atividades meio necessárias ao cumprimento do obieto deste Termo de Colaboração. Parágrafo Primeiro: Todas as despesas a serem efetuadâs devem constar do Plano de Trabalho, em conformidade com a Lei Federal no 13.019/2014, com as alteraçóes da Lei Federal no 13.20412015. Parágrafo Segundo: Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados e geridos em conta bancária especifica, conforme artigo 51 - Lei Federal no 13.019/2014, com as alteÍaçóes da Lei Federal no 13.20412015, e enquanto não empregados na sua Íinalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em Íundo de aplicação Íinanceira de curto prâzo ou opêraçáo de mercado aberto lastrêada em títulos dâ divida pública, quando o prazo previsto para ulilização for inferior a '1 (um) mês; Parágrafo Terceiro: Os rendimentos das aplicações flnanceiras, serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeito as mesmas condições de Prestação de Contas êxigidos para os Íecursos transferidos. Parágrafo Quarto: Toda a movimentaçáo financeira, bem como os pagamentos efetuados a quaisquer tilulos, inclusive de funcionários deve ser efetuado poÍ meio de transferência eletrônica, náo se admitindo em hipótese algumâ pagamento em espécie, em conformidade com o artigo 53 da Lei Fedêral n" 13.019/2014, com as alteraÇÕes da Lei Federal no 13.2M12O15. Da mesma Íorma, náo seráo aceitos pagamentos em cheques, salvo com autorizaçáo prêvia, quando demonstrada à impossibilidade Íisica, nos termos do §2o do Art. 53, dâ Lei Fêderâl no 13.01912014, com as alleraÇões introduzidas pela Lei Federal n' 13.2U12O15. cúusuLA sÉTrMA - DA coNTRATAçÀo oE TERcErRos A celebração de contrato entre a Entidade Parceira e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao obieto deste Termo de Colaboraçáo náo acarrêtará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da Administração Públicâ Pârceira, bem como não constituirá, em hipótese alguma, vinculo funcional ou empregaticio, nem a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhislas, previdenciários, sociais, Íiscais, comerciais, assistenciais ou outro de quãlquer nalureza. PaÉgrâfo Primêiro: Por ocasião dâs preslações de contas parcial e final, a Entidade Parceira deverá j comprovântes de quitaçáo de lodas as obrigações trabalhistas, PaÉgreÍo Sêgundo: A AdministÍaçáo Pública Parceira se reserva no direito de açáo dê Íegresso caso sej em qualquêr momento, demandado judicial ou eírajudiciâlmente pelas verbas em questáo p 6 t PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA OE EDUCAçÂO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAçÃO MODALIDADE- 'Educação Básica / Educação lnfântil - Creche" cúusuLA orrAvA - DAs PRorBrçôEs E vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob penâ de nulidade do ato e responsâbilidâdê do âgêntê, de cláusulas ou condiçôes que prevejam ou permitam: | - Realizar despesas a título de taxa ou comissáo de administração. gerência ou similar; ll - Pagar gratiÍlcação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de ÍemuneÍação adacional a servidor que pertença aos quadros do beneÍlciário, ou de órgão da Administração Pública Federâ|, Estâduâ|, Municipal ou do Distrito Federali lll - Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei especiÍica e na lei de direlÍizes orçamentárias; lV - Alterar o objeto do Termo de ColaboraÉo, excelo nos casos previstos na Lei Federal no 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal no 13.2MnO15; V - Utilizar os recursos repassados por força destê Termo de Colaboração em finalidade diversa do objêto ê dâ forma estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráteí de emergência, de caso foÍtuito ou forçâ maior; Vl - Realizar despesas em data anlerior â sua vigência, sob pena de serem glosadas pela Administração Pública Parceira; Vll - Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento, salvo se êxpressamente autorizada pela autoÍidade competente da AdministÍaçâo Pública Parceira, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do ajuste pactuado e dentro das hipôteses previstas na Lei Federal no 13.019/2014, com âs alterâçôes da Lei Fedêral no 13.2O42O15: Vlll - Atribuir vigência ou efeilos financeiros retroativos; lX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, paÍtidos politicos ou quaisquer enlidades congêneres; X - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualizaçâo monetária, inclusive ÍeÍerente a pagamentos ou recolhimenlos efetuados fora dos prazos, ressalvados às hipôteses constantes na Lei Federal no 13.019/2014, com as allêrações da Lei Fedêral n' 13.20412015: Xl - Realizar despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de tÍabalho e diretamente vinculadâs âo objeto da parceria, de caráter educalivo, informativo ou de orientaÉo social, das quais não conslem nomes, símbolos ou imâgens quê cârâctêrizem promoÉo pessoal; Xll- Realizar despesas com auditoria extema contratada pela Entidade, mesmo que relacionadas com a execuÇão do Termo de ColaboraÉo. PaÉgrafo Primeiro: É vedado, ainda, à Entidade Parceira interromper, a qualquer titulo, o cumprimento dâs obrigações previstas no Plano de Trabalho, sendo inteiramente responsável pela continuidade dos serviços cuja execução tenha sido atribuida de forma direta ou andireta. Parágrafo Segundo: No caso do inciso X, admite-se o pagamento de encargos pelo atÍaso de tributos, desde que a mora seja decorrente de atÍaso na transfeÍência de recuÍsos pela Administrâçâo Pública PaÍceira, e os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado. CúUSULA NoNA - Dos BENS REMANESCENTES 9.í Os bens, equipamentos e materiais adquiridos com recursos provenientês da cêlebraçáo da parceria, serão gravados com cláusula de inalienabilidade, será formalizado termo de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua eÍinção. 9.2 Após a conclusáo ou extinção do ajuste, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construidos, com recursos deste Termo de Colaboração ou cedidos pelâ Secretaria l\,lunicipal de Educaçáo, deveráo sêr destinados a lnstituição similâr, indicada pela Prefeilura Municipal de Guarulhos, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação, salvo disposiçáo expressa em contrário, quando necessários para assegurâr a continuidade do progr governamental, devêndo ser observado o processo formal e a legislação em vigor. cúUSULA DÉcIMA - Do coNTRoLE, FIScALIzAçÃo E GERENcIAMENTo É pÍerrogativa da Administração Pública Parceira exercer o contÍolê e a Íiscalização sobre a exêcuçâo mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao objelo deste lnstrumento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução no caso de parâlisaçâo ou de fato relevante que veúa a o Í, q 7 t- PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA OE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO OE COLABORAÇÀO MODALIDADE- "Educação Básica / Educação lnfantil - Creche" atribuindo o objeto a terceiros desde que obedecido os critérios estabelecidos na Lei Federal no 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal no 13.2O4D015. Parágrafo Primeiro: A Entidade Pârcêira franqueará livrê acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo. ou outra autoradade delegada, devidamente identificada, a qualquer têmpo e lugar, a todos os alos e fatos praticados relacionados direta ou indiretamente a estê Termo de Colaboraçáo, quando em missáo de Íiscalizaçáo, visloria ou auditoria. Parágrafo Segundo: No exercício corrente, a Adminislração Pública Parceira deverá emitir pelo menos um laudo ânual dê fiscâlização. Parágrafo Terceiro: A instituição Íicará sujeita a vistorias periódicas da Secretaria Municipal de Saúde, com o fim de averiguar as condiçóes sanitárias de atendimento e das demâis condiçôes necessárias para resguardar a saúde dos alunos matriculâdos, de acordo com as regulamentaçóes editadas pela Prefeitura de Guarulhos sobre â matéria. CLÁUSULA OÉCIMA-PRIMEIRA - DA PRESTAçÃO DE CONTAS í1.1 A pÍestação de conlas relativa à execuçáo do Têímo de ColaboÍação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, a ser apresentada nos periodos constantes na Cláusulâ Segunda; l; "f)" , além dos seguintes relatórios: l- Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela Entidade, assinado pelo seu repíesenlante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resullados alcançados; ll - Relatório dê Execução Financeira, elaborado pela Administraçâo Pública Parceira, com a descriÉo das despesas e receitas eÍetivamenle realizadas e suâ vinculaçâo com a execuçáo do objeto, na hipôtese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. '11.2 Será considêrado ainda na análise da prestação dê contas os relalórios contidos nos lermos do Art. 66; ParágraÍo Único da Lei Federal no 13.019/2014, com as alterações da Lei Federãl n'13.20412o15: l'1.3 Será emitido pelo Gestor parecer técnico de análise de prestâção de contas da parceria celebÍada. § ío No caso de previsão de mais de 1 (umâ) parcela, a organizaçáo da Entidade deverá apresentar prestaçáo de contas parcial, paÍa fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vinculadas à parcela liberada. § 2" A análise da prestação de contas de que trata o § 1' deverá ser feita no prazo deÍlnido no plano de trabalho aprovado. íí.4 Seráo glosados nas prestações de mntas os vâlores que não atenderem ao disposlo no caput do Art.63, além do contido no Art. 53 da Lei Federal no 13.0í912014, com as alteraçóes da Lei Federal no 13.20412015. 11.5 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contâs, a Entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem â pÍestaçáo de contas. íí.6 A Prestação de Contas Final, deste Termo, dos recursos Íinanceiros transferidos pela Administração Pública Parceira e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado Ílnanceiro deverá ser apresentado pelâ Entidade Parceira, em até 20 dias após o têrmino do respeclivo exercício, sendo constituida das seguintes peças: I - OÍicio da Entidade Parceira encaminhando a prestação de contas à Secretaria de Educaçáo aos cuidados do DepaÍtamento de ContÍole e Execuçáo Orçâmentária da Educaçáo - DCEOE; ll - Relatório de Execução Financêirâ, lll - Demonstrativo da Execuçáo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência e os rendimentos aufêridos com a aplicação dos íecursos no mercado Ílnanceiro, bem como os saldos; lV - Relaçáo de pagamentos êfeluados, com a juntada das respectivas notas Ílscais, ou por Planilha Eletrônica disponibilizada no Portal de Sistemâs da Educação; V - Relação de bens discÍiminando quais os adquirados, produzidos ou constituÍdos com recursos da Administraçáo Pública Parceira, se for o câso; Vl - EÍrato bancário especiíico do período de rêcebimento dos recursos até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos íecursos e conciliação bancária, se for o caso, Vll - Côpia acompanhada do original dos comprovantes das despesas efetuadas com recursos do Termo de ColaboraÇáol Vlll - Comprovante de recolhimento aos cofrês públicos do saldo bancário, se Íor o caso, lX - Demais documentos constantes das regulamentaçôes editãdas pela Prêfêitura Municipal de Guerulhos. Parágrafo Primeiro: Em caso de dêscumprimento do prâzo acimâ estâbêlecido, o Ordenador de Despesa p a instauração de tomada de crntas do responsável e o registÍo do fato no Departamento Responsável, nâ flgura Ofício ou Memorando t I lD t- PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER \ TERMO DE COLABORAçÃO MODALIDADE- "Educaçâo Básica / Educaçáo lnfentil - Creche" Parágrafo Segundo: As prestações de contas parciais e final deverão ser enlregue no Departamento de Controle da Execuçâo Orçamentária da Educaçáo, por meio de Planilha Eletrônica no Portal de Sistemas, observando-se em todas as fases o contido no cronograma (Cláusula Segunda, inciso I, alinea "f)"), na Lei Federal no 13.019/2014. com as alterações da Lei Federal n' 13.2cÉ,12O15 e as lnstruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Sáo Paulo: Parágrafo Terceiro: A Entidade Parcêira dêverá divulgar em seu sítio na rede mundial de computadores (internet), âs prestâções de contas parciais e final, atualizando-as periodicamente; caso náo possua sítio, afixá-la em painel de fácil âcêsso e ampla divulgação na Entidade Parceira, em conformidade com o disposto no Decíeto l\4unicipal no 31.34812013, bem como sujeitaÍ-se ao conlido na Lei Federal no 12.52712011. CúUSULA DÉCIMA§EGUNDA - DAS DESPESAS coM A ExEcUçÃo Do oBJETo í2.1 Podeíão ser pagas com recuGos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com rêmuneraçáo da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoâl próprio da Entidade, durante a vigência da parceria, podendo contemplaÍ as despesas mm pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários pÍoporcionais, verbas rescjsónas e demais encargos sociais. conÍorme artigo 46 da na Lei Federal no 13.0192014. com as alterações da Lei Federal no 13.2Ut2015: 12.2 A seleçâo e a contratação pela Entidade de equipê envolvida nâ êxecuÉo do Termo de Colaboração deverão observar os principios da administraçáo pública previstos no caput do Art. 37 da Constituição Federal. § í o A Entidade deverá dar ampla transpaíência aos valores pagos a titulo de remuneíaÉo de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Colaboraçáo. í2.3 Toda a movimentaçâo de recursos no âmbito da parceria será realizada mediantê transferência eletrônica sujeita à identificação do beneÍiciário Ílnal e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancáriai 12.4 Os pagamentos deveráo ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos funcionários, fornecedores e prestadores de serviços, náo se admitindo em hipótese alguma o pagamento em espécie ou cheque, salvo autorizaçáo prévia, mediante a comprovaçáo da impossibilidade física, conforme §2o, Art. 53, dâ Lei Federal no 13.01912014, com as alterações da Lei Federal no 13.2O4f2U5. CúUSULA DÉCIMA-TERcEIRA - DA DENÚNCIA E DA REScISÃo As partes poderão denunciar, por escrilo, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o presente Termo de Colâboraçâo, dêvendo ser imputadas as responsabilidades das obrigaçóes decorrentes do prazo em que tenhâ vigido e crêdilados os bênêfícios âdquiridos no mesmo periodo. Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisáo desle TeÍmo de Colaboração, independentemente do instrumento de sua Íormalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de noÍma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequivel e, exempliÍlcativamente, quando constatâdas âs sêguintes situaçôes: a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadasi b) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; c) Aplicação dos rêcursos no mercado Íinanceiro em desacordo com a legislação vigente e o disposto na Cláusula Sexla: d) Constataçáo de inegularidade de natuÍeza gravê, no decorrer de fscalizaçÕes ou auditoriâs; e) Falta de apresentaÉo da Prestação de Contas nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; 0 A re.ieição das contas apresentadas pela Enlidade Parceira; g) Na hipótese prevista no paÍágrafo terceiro da Cláusula Quinta. Perágrafo Sêgundo: A denúncia deverá ser comunicada poí escrilo e mediante notiÍicação prévia com 60 (sessenta) dias de ântêcedência, somênte produzindo êfêitos a pârtir desta data. Parágrafo Tercêiro: A rescisâo do Têrmo de Colaboraçáo devêrá observar os pÍincipios da ampla e prévia defesa e do contraditório, bem como as demâis disposiçõês previstas na Lei Federal no 13.01912014, com as alteraçôes da Lei Fêderal no 13 2O412O15. cúusuLA oÉctMA-euARTA - DA REsflTutÇÃo DE REcuRsos 7 Ouando da conclusáo do objeto pactuado, da denúncia, da rescisáo ou da extinção deste lnstrumentô, a Entidad Parceira, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do evento, sob pena da imedi instauraçâo de Tomada de Contas Especial do Íesponsável, é obrigada a recolher à côntâ da Admi OP Pârceira p 9 t- PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ÍERMO DE COLABORAçÃO MODALIDADE- 'Educâção Básica / Educação lnfantil - Creche" | - O valor dos recursos Íinancêiros repassados, inclusive os rendimentos de aplicaçáo ÍinanceiÍa, informando o número e a dala do Termo de Colaboração: ll - O valor total tÍansfêrido, atualizado monetariamente pelo IGP-DI da FGV, ou qualquer outro indice que vier a substituilo, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fezenda lvlunicipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: inexecuÇáo do objeto da avença, não apresentação, no prazo exigido, da prestação dê conlas íinal ou, eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial e utilização dos recursos em Íinalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração; lll - O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnadas, atuâlizâdo monetariamente e acrescido de juros legais. lV - O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado Ílnanceiro, referente ao período compreendido entre a liberaçáo e a preslaçáo de contas dos recursos. cúUSULA oÉCIMA.QUINTA - DAS oEMAIS PROVIDÊNCIAS A AdministraÉo Pública Parceira providenciará: a) Após a assinatura do ajuste, a publicação do exlralo deste Termo de Colaboração ou de seus aditamenlos no Diário Oficialdo Município, condiÉo indispensável para sua efcácia; b) Ate o dia 15 do mês subsêquente à assinatura do ajuste, o encaminhamento de cópia do Termo de Colaboraçâo e dos respectivos aditivos ao Tribunâlde Contas do Estado, quando for o caso; c) A notiÍicaÉo da celebração do Termo de Colaboraçáo â Câmara Municipal. cúusuLA DÉctMA-sExrA - DAS DlsposrçoEs cERArs Os participes estabelecem, ainda, as seguintes condições: a) Todas as comunicaçôes relativas a este Termo de Colaboração serão consideradas como regularmente efetuadâs quando entregues mediante e-mail, pÍotocolo ou remetidas por telegrama. devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes credenciados pelos parlicipes. b) As Íeuniõês entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem cômo quaisqueÍ ocorrênciâs que possam ter implicaçóes neste Termo de Colaboração, seíáo regislradas em atas ou relatórios circunstanciados; c) Fica fazendo parte integrante deste TeÍmo de Colaboraçáo o Plano de Trabalho. cúusuLA oÉctMAsÉrMA - Do cESToR Do rERMo DE coLABoRAçÀo Para os fins legais, considera-se como autoridadê gestora do presente Termo de Colaboração o Secretárao de Educaçáo, Cultura, Esportes e Lazer do Municipio de GuaÍulhos. CúUSULA DÉCIMA-oITAVA - DAS sANçÕEs O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo pode ênsejar à Entidade Parcêira, desde que respeitado o contraditório e ampla deÍesa, a sujeição às sanções previstas na Lei Federal no13.019/2014, com as alteraçÕes da Lêi Federal n" '13.204/2015, além de outras sanções previstas constantes no ordenamento jurídico. CúUSULA DÉCIMA.NoNA - DO FoRo Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos, ou quaisquer questóes oriundas do presente Termo de ColaboraÉo, que náo rcssam ser resolvidos pela mediaçáo administrativa, os pârticipes elegem a Comarca do Municipio de Guarulhos $ 10 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAÇÃO MODALIDADE- "Educaçâo Básica / Educação lnfantil - Creche" E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes firmam e obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do prese nte instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abai das, para que produza os efeitos legais e juridicos 2 B JUL 2OÍi Alêxe ne ide do Carmo Ma nt . SecretáÍio de Educação. Presidente da Entidade Cu ra, Esporte e Lazer RG. N0 9160288 c.P.F N" 681.926.498-49 Têstemunhas: a-e) Argentin Silva Barbosa Adriana Olivei ilva Campos CPF: 063.362.0'18-13 F: 285.884 7841 I fl / 11 t PREFEITURA DE GUARULHOS lt SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ANEXO RP.í5. REPASSES AO TERCEIRO SETOR TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TERMO DE COLABORAÇAO N" 008924/2017-SE Administração Pública Parceira: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Entidade Parceira: Núcleo Beneficente Joana D'Arc Termo de Colaboração no: 008924/2017- SE Objeto: Termo de Colaboração para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público Gratuito - Modalidade Educação Básica / Educaçáo lníantil - Creche. Exercício: 20í 7 Na quaridade dê ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARCEIRA e ENTIDADE PARCEIRA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instruçáo e lulgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicaçâo e, se for o câso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados , rêlativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sáo Paulo, de conformidade com o artigo 90 da lei Complementar Estadual no 709, de '14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos p uais Guarulhos, l8 .,U Alexa f Zeitune , Secretáio de Educaçáo. c , Espofte e Lazer (Admini ração Pública Parceira) t, Neid do o Mantovani Presidente Núcleo Beneficente Joana D'Arc (Entidade Parceira)